O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e JII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 42, parágrafo 3° da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966, e considerando o que consta do processo n° 002628/74,
Art. 1°.- Fica prorrogado até 7 de março de 1.974 o prazo para aferição de taxímetros a que se refere o art. 9º de Decreto n° 2.455, de 30 de novembro de 1973.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 14 de Fevereiro de 1.974.
86° da República e 14° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 19/02/1974 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 19/02/1974 p. 1, col. 1